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REGIMENTO INTERNO 1 - FINALIDADES 1.1- A Liga Botão F.C. foi criada com a finalidade de incrementar a prática do futebol de botão, incentivando e divulgando o esporte, aumentando assim o número de praticantes e filiados a Liga. 1.2- A Liga Botão F.C. tenta resgatar a emoção de jogar futebol de botão, assim como os valores antigos da sociedade. 1.3- A entidade conta com uma Diretoria, composta por um presidente e um secretário, na qual terão um mandato de dois anos (com validade até 31 de dezembro), que serão eleitos pelos associados.
2 - ASSOCIADOS 2.1- Poderão pertencer ao quadro social da Liga pessoas de ambos os sexos, adeptas ao futebol de botão. 2.2- Para ser aceito no quadro social da Liga, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: a) Ter idade superior à 12 anos; 2.3- Cada associado deverá pagar no ato de sua filiação o valor de R$ 5,00 (cinco reais), para confecção de sua carteira de associado. 2.4- Cada associado deverá pagar uma taxa mensal, para manutenção da Liga, no valor estabelecido pela diretoria. Esta valor deverá ser pago até o décimo dia de cada mês, sendo o sócio, que não estiver em dia com suas obrigações, impedido da participação dos torneios oficiais. 2.5- A sede da Liga estará a disposição dos associados em dias e horários previamente divulgados. 2.6- Todos os associados poderão participar de eventos e torneios da entidade, exceto os que se enquadram no nº 2.4 deste regulamento. 2.7- Os associados tem por obrigação participar da votação para eleição da Diretoria.
3 - COMPETIÇÕES 3.1- A Liga fornecerá aos associados as datas que serão realizado os torneios, devendo o associado informar a disponibilidade para a disputa, permitindo que a Liga possa adequar a data do torneio visando a presença do máximo de associados possíveis. 3.2- Os associados deverão comparecer a sede da Liga com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da competição, para que seja elaborada a tabela e os horários dos jogos, estando o associado, que comparecer fora do horário estabelecido, impedido de disputar o torneio. 3.4- Se um botonista não puder comparecer para disputar o jogo, no horário estabelecido na tabela de jogos da competição, caberá a Diretoria adiar o jogo ou aplicado o W.O. (placar de 2 x 0). 3.5- A forma de disputa das competições será definida pela Diretoria, de acordo com o número de participantes, e será divulgada junto a tabela de jogos. 3.6- Todas as competições oficiais da Liga terá premiação para o campeão, vice e 3º Lugar. Podendo adicionar outras premiações, divulgada com antecedência pela Diretoria. 3.7- O critério de desempate adotado, para competições internas e oficiais, será:
4 - ÁRBITROS 4.1- Todos os associados poderão ser designados como árbitros dos jogos oficiais (caso seja necessário). 4.2- São deveres do árbitro:
5 - CLASSIFICAÇÃO DA TEMPORADA 5.1- As classificações finais da temporada da Liga, serão apuradas através do somatório dos pontos atribuídos às colocações obtidas nas competições oficiais da respectiva temporada, formando assim o Ranking da Liga. 5.2- A temporada inicia em janeiro, com término em dezembro do mesmo ano, sendo composta das seguintes competições: a) Torneio Abertura (Janeiro) 5.2.1- O item anterior somente não será considerado na temporada da fundação da Liga, que será composta pelas seguintes competições: a) Torneio Abertura (julho) 5.3- O campeão de cada competição estará automaticamente classificado para disputa da Copa dos Campeões (em dezembro). 5.4- O botonista classificado em primeiro lugar no Ranking da Liga, no término da temporada, receberá o Troféu Palheta de Ouro, o segundo colocado receberá o Troféu Palheta de Prata e o terceiro colocado receberá o Troféu Palheta de Bronze. 5.5- A pontuação de cada competição será divulgada pela Diretoria, juntamente com a tabela de jogos. 5.6- Em caso de empate na soma dos pontos ao final da temporada, serão adotados os seguintes critérios para desempate: a) maior número de Títulos na temporada;
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1- Toda ocorrência disciplinar será registrada na ficha social e levada à apreciação da Diretoria, ficando o associado sujeito a advertência, suspensão, multas ou a eliminação do quadro social, conforme a gravidade da mesma. 6.2- Todos os associados deverão manter atualizados seus endereços residenciais e profissionais perante a Liga, assim como outros dados que sejam necessários. 6.3- A integração, o divertimento e o crescimento sempre estarão em primeiro lugar.
Lençóis Paulista-SP., 2 de junho de 207.
MARCO ALEXANDRE CAMPANHONI |